segunda-feira, 5 de março de 2012

Tudo sobre Royalties

 Excelente post retirado do Blog Petróleo e Bioenergia , do  Marcelo Neves. Um dos blogs mais completos do ramo de petróleo no Brasil. O Blog Campos Marginais recomenda que acessem.
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1. Royalties
1.1 - O que são?

Royalties constituem em uma taxa que as empresas de exploração e produção de petróleo ou gás natural devem pagar ao Estado por estarem em território brasileiro. Os royalties são pagos mensalmente, de acordo com cada região de exploração, a partir do mês em que ocorrer a respectiva data do início da produção.

1.2 - Como funciona?

Os royalties são distribuídos aos estados, municípios, ao Comando da Marinha, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao fundo especial administrado pelo Ministério da Fazenda, que repassa aos estados e municípios de acordo com os critérios definidos em legislação específica.
Os royalties são recolhidos mensalmente mediante pagamento à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN os repassa aos beneficiários com base no cálculo realizado pena Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A partir da Lei nº 9.478/1997, a alíquota dos royalties passou de 5% para até 10% da produção, podendo ser reduzida a um mínimo de 5%, tendo em vista os riscos geológicos, as expectativas de produção e outros fatores pertinentes.

1.3 - Como se calcula?

O valor a ser pago pelas empresas de exploração e produção de petróleo ou gás natural é obtido multiplicando-se três fatores:
(1) alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar entre 5% e 10%;
(2) produção mensal de petróleo e gás natural produzida pelo campo;
(3) o preço de referência destes hidrocarbonetos no mês, como determinam os Art. 7º e 8º do Decreto nº 2.705/1998, que regulamentou a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo).

  • Royalties = alíquota x valor da produção;
  • Valor da produção = V Petróleo x P Petróleo + V Gás Natural x P Gás Natural.

Onde:



Royalties = valor decorrente da produção do campo no mês de apuração, em R$
Alíquota = percentual previsto no contrato de concessão do campo
V petróleo = volume da produção de petróleo do campo no mês de apuração, em m³
P petróleo = é o preço de referência do petróleo produzido no campo no mês de
 apuração, em R$/m³

V Gás Natural = volume da produção de gás natural do campo no mês de apuração, em m³

P Gás Natural = preço de referência do gás natural produzido no campo no mês de apuração, em R$/m³



2. Participações Especiais

2.1 - O que são?

Participações Especiais são taxas extras pagas pelas empresas de produção e exploração de petróleo ou gás natural, em caso de grande volume de produção ou de grande rentabilidade.
2.2 - Como funciona?
Quarenta por cento (40%) dos recursos da participação especial são transferidos ao Ministério de Minas e Energia, dos quais 70% são destinados ao financiamento de estudos e serviços de geologia e geofísica aplicados à prospecção de combustíveis fósseis, promovidos pela ANP e pelo MME; 15% para o custeio dos estudos de planejamento da expansão do sistema energético; e 15% para o financiamento de estudos, pesquisas, projetos, atividades e serviços de levantamentos geológicos básicos no território nacional.
Dos recursos restantes da participação especial, 10% são destinados ao Ministério do Meio Ambiente; 40% aos estados produtores ou confrontantes com a plataforma continental onde ocorrer a produção; e 10% aos municípios produtores ou confrontantes.
2.3 - Como se calcula?
O cálculo é feito considerando as deduções previstas no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.478, de 1997, de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção, e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada. O cálculo se dá da seguinte forma:
·        No primeiro ano de produção:
I - Quando a produção for em áreas situadas em terra, lagos, rios, ilhas fluviais ou lacustres:
Volume de Produção Trimestral Fiscalizada (em milhares de metros cúbicos de petróleo equivalente)
Parcela a deduzir da Receita Líquida Trimestral
(em reais)
Alíquota (em %)
Até 450
-
isento
Acima de 450 até 900
450xRLP÷VPF
10
Acima de 900 até 1.350
675xRLP÷VPF
20
Acima de 1.350 até 1.800
900x RLP÷VPF
30
Acima de 1.800 até 2.250
360÷0,35xRLP÷VPF
35
Acima de 2.250
1.181,25xRLP÷VPF
40
II - Quando a produção ocorrer em áreas situadas no oceano em profundidade até 400 metros:
Volume de Produção Trimestral Fiscalizada (em milhares de metros cúbicos de petróleo equivalente)
Parcela a deduzir da Receita Líquida Trimestral
(em reais)
Alíquota (em %)
Até 900
-
isento
Acima de 900 até 1.350
900xRLP÷VPF
10
Acima de 1.350 até 1.800
1.125xRLP÷VPF
20
Acima de 1.800 até 2.250
1.350xRLP÷VPF
30
Acima de 2.250 até 2.700
517,5÷0,35xRLP÷VPF
35
Acima de 2.700
1.631,25xRLP÷VPF
40
III – Quando a produção ocorrer em áreas situadas no oceano em produnfidade superior a 400 metros:
Volume de Produção Trimestral Fiscalizada (em milhares de metros cúbicos de petróleo equivalente)
Parcela a deduzir da Receita Líquida Trimestral
(em reais)
Alíquota (em %)
Até 1.350
-
isento
Acima de 1.350 até 1.800
1.350xRLP÷VPF
10
Acima de 1.800 até 2.250
1.575xRLP÷VPF
20
Acima de 2.250 até 2.700
1.800xRLP÷VPF
30
Acima de 2.700 até 3.150
675÷0,35xRLP÷VPF
35
Acima de 3.150
2.081,25xRLP÷VPF
40
·        No segundo ano de produção:
I - Quando a produção for em áreas situadas em terra, lagos, rios, ilhas fluviais ou lacustres:
Volume de Produção Trimestral Fiscalizada (em milhares de metros cúbicos de petróleo equivalente)
Parcela a deduzir da Receita Líquida Trimestral
(em reais)
Alíquota (em %)
Até 350
-
isento
Acima de 350 até 800
350xRLP÷VPF
10
Acima de 800 até 1.250
575xRLP÷VPF
20
Acima de 1.250 até 1.700
800xRLP÷VPF
30
Acima de 1.700 até 2.150
325÷0,35xRLP÷VPF
35
Acima de 2.150
1.081,25xRLP÷VPF
40
II – Quando a produção for em áreas situadas no oceano com profundidade até 400 metros:
Volume de Produção Trimestral Fiscalizada (em milhares de metros cúbicos de petróleo equivalente)
Parcela a deduzir da Receita Líquida Trimestral
(em reais)
Alíquota (em %)
Até 750
-
isento
Acima de 750 até 1.200
750xRLP÷VPF
10
Acima de 1.200 até 1.650
975xRLP÷VPF
20
Acima de 1.650 até 2.100
1.200xRLP÷VPF
30
Acima de 2.100 até 2.550
465÷0,35xRLP÷VPF
35
Acima de 2.550
1.481,25xRLP÷VPF
40
III – Quando a produção for em áreas situadas no oceano com profundidade superior a 400 metros:
Volume de Produção Trimestral Fiscalizada (em milhares de metros cúbicos de petróleo equivalente)
Parcela a deduzir da Receita Líquida Trimestral
(em reais)
Alíquota (em %)
Até 1.050
-
isento
Acima de 1.050 até 1.500
1.050xRLP÷VPF
10
Acima de 1.500 até 1.950
1.275xRLP÷VPF
20
Acima de 1.950 até 2.400
1.500xRLP÷VPF
30
Acima de 2.400 até 2.850
570÷0,35xRLP÷VPF
35
Acima de até 2.850
1.781,25xRLP÷VPF
40
·        No terceiro ano de produção:
I - Quando a produção for em áreas situadas em terra, lagos, rios, ilhas fluviais ou lacustres:
Volume de Produção Trimestral Fiscalizada (em milhares de metros cúbicos de petróleo equivalente)
Parcela a deduzir da Receita Líquida Trimestral
(em reais)
Alíquota (em %)
Até 250
-
isento
Acima de 250 até 700
250xRIP÷VPF
10
Acima de 700 até 1.150
475xRLP÷VPF
20
Acima de 1.150 até 1.600
700xRLP÷VPF
30
Acima de 1.600 até 2.050
290÷0,35xRLP÷VPF
35
Acima de 2.050
981,25xRLP÷VPF
40



II – Quando a produção for em áreas situadas no oceano com profundidade até 400 metros:
Volume de Produção Trimestral Fiscalizada (em milhares de metros cúbicos de petróleo equivalente)
Parcela a deduzir da Receita Líquida Trimestral
(em reais)
Alíquota (em %)
Até 500
-
isento
Acima de 500 até 950
500xRLP÷VPF
10
Acima de 950 até 1.400
775xRLP÷VPF
20
Acima de 1.400 até 1.850
950xRLP÷VPF
30
Acima de 1.850 até 2.300
377,5÷0,35xRLP÷VPF
35
Acima de 2.300
1.231,25xRLP÷VPF
40
III – Quando a produção for em áreas situadas no oceano com profundidade superior a 400 metros:
Volume de Produção Trimestral Fiscalizada (em milhares de metros cúbicos de petróleo equivalente)
Parcela a deduzir da Receita Líquida Trimestral
(em reais)
Alíquota (em %)
Até 750
-
isento
Acima de 750 até 1.200
750xRLP÷VPF
10
Acima de 1.200 até 1.650
975xRLP÷VPF
20
Acima de 1.650 até 2.100
1.200xRLP÷VPF
30
Acima de 2.100 até 2.550
465÷0,35xRLP÷VPF
35
Acima de 2.550
1.481,25xRLP÷VPF
40





  • Após o terceiro ano de produção:
I - Quando a produção for em áreas situadas em terra, lagos, rios, ilhas fluviais ou lacustres:
Volume de Produção Trimestral Fiscalizada (em milhares de metros cúbicos de petróleo equivalente)
Parcela a deduzir da Receita Líquida Trimestral
(em reais)
Alíquota (em %)
Até 150
-
isento
Acima de 150 até 600
150xRLP÷VPF
10
Acima de 600 até 1.050
375xRLP÷VPF
20
Acima de 1.050 até 1.500
600xRLP÷VPF
30
Acima de 1.500 até 1.950
255÷0,35xRLP÷VPF
35
Acima de 1.950
881,25xRLP÷VPF
40
II – Quando a produção for em áreas situadas no oceano com profundidade até 400 metros:
Volume de Produção Trimestral Fiscalizada (em milhares de metros cúbicos de petróleo equivalente)
Parcela a deduzir da Receita Líquida Trimestral
(em reais)
Alíquota (em %)
Até 300
-
isento
Acima de 300 até 750
300xRLP÷VPF
10
Acima de 750 até 1.200
525xRLP÷VPF
20
Acima de 1.200 até 1.650
750xRLP÷VPF
30
Acima de 1.650 até 2.100
307,5÷0,35xRLP÷VPF
35
Acima de 2.100
1.031,25xRLP÷VPF
40

III – Quando a produção for em áreas situadas no oceano com profundidade superior a 400 metros:
Volume de Produção Trimestral Fiscalizada (em milhares de metros cúbicos de petróleo equivalente)
Parcela a deduzir da Receita Líquida Trimestral
(em reais)
Alíquota (em %)
Até 450
-
isento
Acima de 450 até 900
450xRLP÷VPF
10
Acima de 900 até 1.350
675xRLP÷VPF
20
Acima de 1.350 até 1.800
900xRLP÷VPF
30
Acima de 1.800 até 2.250
360÷0,35xRLP÷VPF
35
Acima 2.250
1.181,25xRLP÷VPF
40



3. Estudo de Caso
O estudo de caso dos royalties devidos será calculado a partir da produção do mês de MARÇO para o campo Albacora Leste marítimo que se localizada na região de Campos dos Goytacazes e Quissamã.
3.1 - Cálculo dos Royalties
Os royalties são calculados a partir da seguinte equação:
  • Royalties = alíquota x valor da produção;
Onde a alíquota é referente ao contrato feito para campo podendo a mesma variar entre 5% e 10%, que nesse caso será de 10%. O valor da produção é dado por outra equação :
  • Valor da produção = V Petróleo x P Petróleo + V Gás Natural x P Gás Natural
Onde:
V Petróleo = Volume produzido de Petróleo em um dado Campo
P Petróleo = Preço de referência do Petróleo
V Gás Natural = Volume produzido de gás natural no mesmo campo
P Gás Natural = Preço de referência do gás natural
O preço de referência do petróleo no mês é o maior dos seguintes valores, média ponderada dos preços de venda praticados pelo concessionário ou preço Mínimo determinado pela ANP.
Para o mês de março têm-se os seguintes dados de produção e preços de referência:
Campo
Volume produzido de petróleo (m³)
Volume produzido de gás (m³)
Preço de referência Petróleo (R$/m³)
Preço de referência gás natural (R$/m³)

Albacora Leste
413.576,86
35.609.201,71
1.008,1497
0,4297

Valor da produção = 413.576,86 x1.1008,15 + 35.609.201,71 x 0,4297
Valor da produção = R$ 432.248.785,4
Royalties = 10% x 432.248.785,4
Royalties = R$ 43.224.878,54
A divisão dos Royalties de um dado Campo são feitos da seguinte forma: 
·        25% Ministério da Ciência e Tecnologia
·        22,5% Estados confrontantes com campos
·        22,5% Municípios confrontantes com campos
·        15% Comando da Marinha
·        7,5% Fundo Especial (estados e municípios)
·        7,5% Municípios afetados por operações nas instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural

4.    Gráficos






5.    Tabelas de Royalties e Participações Especiais

5.1 – Tabelas Referentes aos recebimentos de Royalties

Total de Royalties (Valor em R$)                                                  
Município
2010
2011
Campos dos Goytacazes     
482.061.749,01
221.810.526,03
Macaé
356.017.093,59
160.275.475,10
Quissama
72.561.841,14
31.134.221,86
Cabo Frio
119.183.071,06
55.734.997,74
Carapebus
27.483.209,75
12.016.878,35
Rio da Ostras   
135.027.709,56
64.787.098,07
São João da Barra
98.323.180,62
49.533.396,87
Casimiro de Abreu
48.114.844,99
23.234.540,18
Arraial do Cabo
5.660.343,45
6.560.748,10
Outros
888.622.325,89
394.705.004,06
Total Arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro
2.233.055.369,06
1.019.792.886,36






Município
Jan/10
Fev/10
Mar/10
Abr/10
Campos dos Goytacazes
41.050.932,87
41.030.660,43
42.046.113,13
38.406.550,26
Macaé
28.742.229,80
28.768.719,47
30.049.612,33
28.147.928,26
Quissamã
6.412.123,26
6.240.809,97
6.360.981,86
5.673.585,26
Cabo Frio
10.222.223,75
9.850.080,22
10.069.431,39
9.593.035,09
Carapebus
2.365.629,92
2.230.777,10
2.295.644,12
2.068.263,99
Rio das Ostras
12.302.617,39
12.417.686,54
12.573.369,12
11.546.895,78
São João da Barra
7.321.215,07
7.337.803,85
7.761.940,63
6.874.845,19
Casimiro de Abreu
4.246.686,56
4.078.604,06
4.212.437,70
3.843.345,85
Arraial do Cabo
477.802,47
487.602,29
486.017,35
451.937,35
Total Arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro
182.119.376,14
186.792.963,45
192.245.400,17
176.608.322,07








































Município
Mai/10
Jun/10
Jul/10
Ago/10
Campos dos Goytacazes
42.638.419,89
43.304.615,78
43.089.437,36
38.588.894,58
Macaé
31.219.308,63
31.636.987,26
31.798.796,95
29.201.285,47
Quissamã
6.330.867,62
6.353.829,05
6.319.962,96
5.706.490,16
Cabo Frio
10.472.142,91
10.489.942,64
10.431.330,95
9.640.927,82
Carapebus
2.298.974,85
2.325.267,12
2.417.680,02
2.211.808,77
Rio das Ostras
12.684.756,51
13.155.855,01
11.981.127,06
10.681.747,46
São João da Barra
8.034.771,18
8.638.801,61
9.500.461,57
8.840.320,87
Casimiro de Abreu
4.220.096,82
4.269.820,62
4.100.641,48
3.614.795,47
Arraial do Cabo
501.232,77
512.985,85
504.401,74
454.365,22
Total Arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro
198.602.416,51
202.041.893,19
201.633.696,44
181.207.696,09
































Município
Set/10
Out/10
Nov/10
Dez/10
Campos dos Goytacazes
38.892.948,34
39.302.262,05
35.682.552,44
38.028.361,88
Macaé
28.972.145,25
33.954.249,75
25.869.267,76
27.656.562,66
Quissamã
5.775.778,37
6.013.591,46
5.634.537,83
5.739.283,34
Cabo Frio
9.705.296,96
9.862.158,60
9.143.518,85
9.702.981,88
Carapebus
2.225.397,76
2.951.832,70
2.079.241,92
2.012.691,48
Rio das Ostras
10.789.024,48
6.927.667,27
9.456.306,15
10.510.656,79
São João da Barra
8.465.460,22
8.920.334,46
8.195.659,87
8.431.566,10
Casimiro de Abreu
3.922.385,44
3.874.859,75
3.742.610,84
3.988.560,40
Arraial do Cabo
452.019,05
467.222,44
411.862,77
452.894,15
Total Arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro
182.973.103,77
185.830.936,55
165.693.215,55
177.306.349,13











Município
Jan/11
Fev/11
Mar/11

Campos dos Goytacazes
40.559.127,31
44.721.784,64
45.072.060,84

Macaé
30.417.280,62
33.680.909,24
31.495.300,03

Quissamã
6.034.603,54
6.727.725,07
6.461.734,62

Cabo Frio
10.128.568,66
11.284.932,67
11.158.446,05

Carapebus
2.245.232,84
2.469.585,05
2.442.613,27

Rio das Ostras
11.648.904,77
13.032.517,93
13.165.881,29

São João da Barra
9.242.082,75
9.955.575,47
10.000.216,92

Casimiro de Abreu
4.251.562,03
4.745.120,19
4.703.668,00

Arraial do Cabo
486.484,42
529.913,08
526.288,09

Total Arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro
189.927.148,43
210.036.498,36
202.074.265,41









Município
Abr/11
Mai/11


Campos dos Goytacazes
41.548.190,21
49.909.363,03


Macaé
29.182.084,48
35.499.900,73


Quissamã
5.139.228,26
6.770.930,37


Cabo Frio
10.568.134,18
12.594.916,18


Carapebus
2.165.812,10
2.693.635,09


Rio das Ostras
12.105.784,44
14.834.009,64


São João da Barra
9.432.432,07
10.903.089,66


Casimiro de Abreu
4.269.031,50
5.265.158,46


Arraial do Cabo
2.297.181,37
2.720.881,14


Total Arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro
188.515.639,03
229.239.335,13








5.2 – Tabelas referentes aos recebimentos de Participações Especiais

Participações Especiais
2011
2010
Campos dos Goytacazes
296.073.758,35
479.167.079,20
Macaé
27.442.336,58
76.292.578,37
Quissamã
7.575.573,20
14.033.119,73
Cabo Frio
43.978.125,59
50.631.687,77
Carapebus
290.034,73
1651900,22
Rio das Ostras
68.909.177,04
131.988.900,84
São João da Barra
53.176.522,97
78.796.141,95
Casimiro de Abreu
15.204.843,37
17109958,01
Arraial do Cabo
23.754,94
75030,23
Total Arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro
2.107.623.628,84
3.429.247.375,07



6.    Referências Bibliográficas:


sexta-feira, 2 de março de 2012

Brasil estuda ampliar incentivo fiscal bilionário do petróleo


O governo está revendo o regime tributário especial para a área de petróleo e gás (Repetro) e deve anunciar ainda neste ano a extensão dessa política bilionária de incentivos fiscais para todos os elos da cadeia produtiva, revelou à Reuters o presidente da ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), Mauro Borges Lemos.
Hoje, o Repetro atende apenas ao primeiro elo da cadeia produtiva, principalmente as operadoras dos campos de petróleo e gás. Desde sua criação, em 1999, ele resultou em uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 46 bilhões, beneficiando principalmente a Petrobras.
"É um regime de grande importância para o setor de petróleo e gás e, particularmente, para a Petrobras. Ele opera no Brasil há muitos anos e nós estamos implementando uma revisão do Repetro", disse o presidente da ABDI.
"Isso pode resultar numa desoneração maior do que ele faz hoje", acrescentou Lemos, que comanda a agência do governo federal que atua na execução e na elaboração da política industrial.
A Petrobras, que opera mais de 90% das concessões de exploração do país, é a principal beneficiada pelo regime, que concede isenções de impostos de importação (II), sobre produtos industrializados (IPI), PIS, Cofins, além da taxa para renovação da marinha mercante.
A ampliação do Repetro ajudaria a estatal a cumprir seus ambiciosos objetivos de produção de petróleo no pré-sal e a atingir os índices de nacionalização de peças e equipamentos exigidos em suas encomendas de plataformas e sondas.
Como atende apenas o primeiro nível da cadeia produtiva, a maior parte da desoneração feita até agora foi sobre as encomendas de plataformas e embarcações --cerca de R$ 40 bilhões deixaram de ser arrecadados pelo governo, segundo dados da Receita Federal fornecidos pela ABDI. Em 2010, a renúncia fiscal atingiu quase R$ 10 bilhões.

Sem projeção

Lemos disse que ainda não está definido se os incentivos fiscais dados pelo Repetro até agora serão ampliados por inteiro para os outros elos da cadeia produtiva.
"O que você pode fazer numa recalibragem é tirar alguns itens da lista de isenção do Imposto de Importação. Aqueles que já têm produção nacional desenvolvida", exemplificou o presidente da ABDI.
Por conta disso, ele evita fazer uma projeção de quanto será a renúncia do governo para incentivar o desenvolvimento da cadeia produtiva, ajudando por consequência a Petrobras a cumprir seu plano de investimentos, que hoje supera US$ 200 bilhões em cinco anos.
"A ideia é anunciar neste ano, com certeza. A renúncia é para o ano que vem", afirmou, explicando que os efeitos das mudanças só deverão ser sentidos no caixa do governo em 2013.
A ABDI não sabe informar quantas empresas se beneficiam atualmente do Repetro, mas, com base em um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a agência acredita que, com a expansão da política para todos os elos da cadeia, cerca de 3.400 empresas industriais e de serviços possam ser beneficiadas.
CRÍTICAS
Para Bruno Musso, superintendeste da ONIP (Organização Nacional da Indústria do Petróleo), o importante é que o governo consiga sanar assimetrias tributárias em uma eventual reformulação do Repetro.
"Preservar o conceito atual de incentivo à cadeia do petróleo e gás é benéfico. O regime foi eficiente em desonerar os investimentos, mas questões relativas à isonomia precisam ser analisadas com mais cuidado", reivindicou Musso.
Mas outra fonte do setor, que preferiu não ser identificada, disse que o Repetro necessita de ajustes porque possui falhas e brechas que precisam de uma reavaliação por parte do governo.
Segundo essa fonte, atualmente empresas que não fazem parte do setor de petróleo e gás utilizam essas brechas na legislação para importar itens como roupas e outros objetos que não possuem nenhuma relação com o setor. Por isso, ele defende maior fiscalização aos incentivos.
REUTERS 

quinta-feira, 1 de março de 2012

Nova Palestra em Salvador - Operações de Sonda e de Estações de Produção.


DIVULGANDO PALESTRA DO ENG. LUIZ HENRIQUE EM SALVADOR

Senhores,

No dia 17, um sábado, farei nova palestra desta vez endereçada a Engenheiros, Tecnólogos e Técnicos iniciantes na indústria do petróleo.

OS assuntos são: Operações de Sonda e Operações de Estações de Produção.

O endereço e horário estão no cartaz abaixo.

Serão mostrados aos participantes os aspectos, pouco conhecidos, das operações que envolvem as atividades de sondas diversas e de operações de estações de produção de óleo e gás.

Apesar de ser aberta a toda comunidade interessada, a palestra é destinada aos profissionais citados acima que já estão ou queiram ingressar e desjam agregar conhecimentos específicos nestas atividades.

Este é mais um esforço da PETROD’ART Cursos e Treinamentos junto com o Capitulo Estudantilda SPE – Seção Bahia-Sergipe, Petrotécnica (empresa gestora dos campos-escola daUFBA/ANP), LOGÁS Distribuidora de Gás Natural de Minas Gerais e Blog Campos Marginais, na busca continua para aperfeiçoar e formar mão-de-obra de qualidade no Nordeste.

Mais uma vez sugiro que, os interessados em participar, marquem sua presença confirmando através do email: faleconosco@petrodart.com.br.

Espero Todos lá!
Abraços,

Luiz Henrique.

Univen vai perfurar poços em três cidades do Sertão

A Univen Petróleo garante ter licença ambiental para perfurar seis poços nos lotes distribuídos na região, em busca de petróleo e esta semana, revelou que os resultados obtidos durante o levantamento sismológico realizado ano passado na Bacia do Rio do Peixe foi satisfatório e tem a licença ambiental para a perfuração de seis poços nos seis lotes, distribuídos nos municípios de Santa Helena, Triunfo e São João do Rio do Peixe.

A empresa disse ainda que, os trabalhos só não começaram ainda porque a petrolífera está realizando o processo de licitação para definir a empresa que fará a perfuração.

Atualmente, nenhuma empresa está atuando na Bacia do Rio do Peixe. A última a deixar a região foi a UTC Engenharia, após perfurar um poço no mês de novembro do ano passado, na comunidade de Tabuleiro de Cima, na zona rural de Santa Helena. Após a constatação de que não foi possível encontrar petróleo no poço perfurado, a companhia devolveu o bloco RIOP-T-20 BT-RIOP-3 à ANP, no começo de dezembro do ano passado.

A Petrobras já havia devolvido seus lotes a Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP) no mês de março de 2011. As demais empresas ainda não devolveram porque não cumpriram com o Programa Exploratório Mínimo (PEM), que envolve os estudos sísmicos do solo e perfuração de poços dentro do prazo de quatro anos dado pela ANP.

Com a retirada das empresas, a frustração foi maior nas cidades de Santa Helena, Triunfo e São João do Rio do Peixe, que englobam os lotes adquiridos pelas empresas. Só na cidade de Triunfo, a Prefeitura espera receber mais de R$ 210 mil. Nos municípios de Santa Helena e Triunfo, a empresa Brain Tecnologia, contratada pela UTC, não pagou o Imposto Sobre Serviços (ISS) e pediu concordata, alegando dificuldades financeiras.
Diário do Sertão
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