O Marco Regulatório é o conjunto de novas regras para exploração e
produção de petróleo e gás natural na área de ocorrência da camada
Pré-Sal e em áreas que venham a ser consideradas estratégicas, enviadas
pelo governo para apreciação do Poder Legislativo no dia 31 de agosto de
2009, na forma de quatro projetos de lei (PL).
Os projetos de lei
definem o sistema de partilha de produção para a exploração e a
produção nas áreas ainda não licitadas do Pré-Sal; a criação de uma nova
estatal (Pré-Sal Petróleo SA); a formação de um Fundo Social; e a
cessão onerosa à Petrobras do direito de exercer atividades de
exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural em
determinadas áreas do Pré-Sal, até o limite de 5 bilhões de barris, além
de uma capitalização da Companhia. Cada país adota um diferente sistema
ou sistemas que agregam características específicas, de acordo com as
peculiaridades e necessidades de cada nação. Há três sistemas mais
utilizados: concessão, partilha de produção e prestação de serviços.
A
principal característica do sistema de concessão é que as atividades
são realizadas por conta e risco do concessionário, sem interferência ou
maior controle dos governos nos projetos de e
xploração
e produção, respeitada a regulação existente. Caso haja uma descoberta e
ela seja desenvolvida, o petróleo e gás natural, uma vez extraídos,
passam a pertencer aos concessionários após o pagamento de royalties e
outras participações governamentais.
O sistema de partilha costuma
ser usado por países com reservas abundantes e baixo risco
exploratório. Nesses contratos, a companhia ou consórcio que executa as
atividades assume o risco exploratório. Em caso de sucesso, tem os seus
investimentos e custos ressarcidos em óleo (o chamado óleo-custo). O
lucro da atividade resulta da dedução dos investimentos e custos de
produção da receita total. Convertido em óleo, esse valor é chamado de
óleo-lucro, que passa a ser repartido entre a companhia (ou consórcio) e
o governo, em porcentagens variáveis. No sistema de prestação de
serviços, uma empresa é contratada para realizar as atividades de
exploração e produção e tem seus serviços pagos segundo metodologias
contratuais predefinidas. Nesse modelo, toda a produção normalmente é de
propriedade do Estado.
Cerca de 80% das reservas mundiais estão
em países que adotam o modelo de partilha ou sistemas mistos, que
misturam características de mais de um modelo, mas com maior controle do
Estado sobre as atividades de exploração e produção. Quando a atual
legislação que regula o setor de petróleo foi criada, em 1997, o Brasil e
a Petrobras estavam inseridos num contexto de instabilidade econômica, e
o preço do petróleo estava em baixa (US$ 19 o barril). Além disso, os
blocos exploratórios tinham alto risco, perspectiva de baixa
rentabilidade, e o País era grande importador de petróleo. O marco
regulatório que adotou o sistema de concessão foi criado, à época, para
possibilitar retorno àqueles que assumiriam esse alto risco.
Hoje,
o contexto é outro. O Brasil alcançou estabilidade econômica, foi
atingida a autossuficiência, os preços do petróleo estão
significativamente mais elevados, e as descobertas no Pré-Sal, uma das
maiores províncias petrolíferas do mundo, poderão, apenas com as áreas
de Lula (antes, Tupi), Iara, Guará e Jubarte, dobrar o volume de
reservas brasileiras. Pelos testes realizados, sabe-se que o risco
exploratório é baixo e a produtividade é alta nas descobertas
localizadas na camada Pré-Sal. Com o regime de partilha, o governo
pretende obter maior controle da exploração dessa riqueza e fazer com
que os recursos obtidos sejam revertidos de maneira mais equânime para a
sociedade brasileira. Portanto, esse modelo é mais apropriado ao
contexto atual e ao desenvolvimento social, econômico e ambiental do
País.
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